Em dezembro de 2008 foi promulgada a Lei de Inovação do Estado da Bahia (11.174/08) que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
Inspirada na Lei Federal de Inovação, a Lei baiana estabelece que a Universidade deve, contínua e permanentemente, estimular e valorizar a atividade criativa demonstrada pela produção científica e tecnológica, incorporando aos seus objetivos institucionais a implantação de um sistema de inovação, a proteção ao conhecimento inovador, a produção e licenciamento de tecnologias, que constituem fatores de desenvolvimento social, tecnológico e econômico do Estado.
Além disso, a Lei permite que as universidades celebrem acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo.
Dessa forma, fica claro que as universidades, enquanto instituições que detêm o domínio da geração de conhecimento, assumem o papel de protagonista nesse sistema que tem como foco o desenvolvimento econômico e social através da inovação. A tendência é que temas como inovação, empreendedorismo e propriedade intelectual entrem definitivamente na agenda das Instituições de Ciência e Tecnologia, passando a fazer parte dos seus objetivos institucionais.
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